JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012653-58.2016.4.01.9199

Execução fiscal. Ajuizamento contra devedor já falecido. Regularização processual: Impossibilidade. Jurisprudência do STJ: Súmula 392. (8)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012653-58.2016.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ: SÚMULA 392. (8) 1. Constatado que o executado, pessoa física, faleceu antes do ajuizamento da EF, não é possível a regularização processual para modificar o sujeito passivo da execução (SÚMULA 392/STJ). 2. Apelação não provida.

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