TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012653-58.2016.4.01.9199
Execução fiscal. Ajuizamento contra devedor já falecido. Regularização processual: Impossibilidade. Jurisprudência do STJ: Súmula 392. (8)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012653-58.2016.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ: SÚMULA 392. (8) 1. Constatado que o executado, pessoa física, faleceu antes do ajuizamento da EF, não é possível a regularização processual para modificar o sujeito passivo da execução (SÚMULA 392/STJ). 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
