JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014943-52.2014.4.01.3820

Execução fiscal extinta. Exceção de pré-executividade. Demora na citação por culpa do credor. Prescrição ordinária. Jurisprudência do STJ

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014943-52.2014.4.01.3820

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. POSSIBILIDADE. (8) 1. Ajuizada a EF dentro do quinquênio, cabe à exequente promover a citação no prazo de 10 dias, prorrogável até 90 dias (§§ 2º e 3º do art. 219 do CPC). 2. Se a exequente deixa o feito inerte na Vara por vários anos sem motivo, não há falar em aplicação da SÚMULA 106/STJ tendo em vista a evidente inércia do credor, pois era sua responsabilidade movimentar o feito. Não se efetuando a citação no referido prazo, tem-se que o prazo prescricional não foi interrompido (§4º do art. 219 do CPC). Ultrapassado o quinquênio desde a constituição do crédito sem que realizada a citação, inafastável a ocorrência da prescrição (art. 174 do CTN). 3. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.