Embargos à execução. Conselho regional de. Biblioteconomia. Pedido de cancelamento de registro. Fato incontroverso. CF, art. 5º, XX. Ofensa ao CF, art. 149
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017241-14.2013.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE. BIBLIOTECONOMIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. FATO INCONTROVERSO. CF, ART. 5º, XX. OFENSA AO CF, ART. 149. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. NULIDADE DA CDA. (6) 1. Nos autos dos embargos à execução n. 0011938-92.2008.4.01.3800/MG, em que as partes são as mesmas destes autos, consta no teor do voto (fl. 63) que é fato incontroverso que a parte embargante havia notificado extrajudicialmente o Conselho embargado, ora apelante, em 18/04/2006 para procedimento de cancelamento do registro profissional. 2. A Constituição Federal, no teor do artigo 5º, XX, assim dispõe: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Constitui garantia que se expressa "tanto na sua dimensão positiva (direito de associar-se), quanto na dimensão negativa (direito de não se associar)." (ADI 1416, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2002, DJ 14-11-2002 P. 14) 3. O profissional possui ampla liberdade para associar-se, e os Conselhos profissionais não podem criar obstáculos para que seus associados permaneçam a eles vinculados, ou quando pretenderem se desvincular dos quadros da entidade. O cancelamento do registro nos Conselhos profissionais não está condicionado à quitação dos débitos de anuidades em atraso, bem como, são inexigíveis as anuidades posteriores ao pedido de cancelamento. 4. Ilegítima a cobrança das anuidades, devido à existência do pedido de cancelamento do vínculo obrigacional constituído, reconhecido judicialmente, entre o profissional e o Conselho em 18/04/2006, ou seja, são inexistentes os fatos geradores das anuidades cobradas que constituem a CDA. 5. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida. 6. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
