JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018783-64.2016.4.01.9199

Execução fiscal. Extinção de ofício. Inexistencia de suspensão requerida pela exequente. Prescrição inocorrente. Prazo não ultrapassado. (8)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018783-64.2016.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTENCIA DE SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. (8) 1. Extinta a EF antes de ultrapassado o prazo de que trata a SÚMULA 314/STJ (1 ano de suspensão + 5 de arquivamento), não há falar em prescrição intercorrente. 2. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.