TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018783-64.2016.4.01.9199
Execução fiscal. Extinção de ofício. Inexistencia de suspensão requerida pela exequente. Prescrição inocorrente. Prazo não ultrapassado. (8)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018783-64.2016.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTENCIA DE SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. (8) 1. Extinta a EF antes de ultrapassado o prazo de que trata a SÚMULA 314/STJ (1 ano de suspensão + 5 de arquivamento), não há falar em prescrição intercorrente. 2. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
