JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021483-13.2016.4.01.9199

Execução fiscal extinta. Exceção de pré- executividade. Constituição do crédito: Entrega da declaração. Demora na citação por culpa do credor

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
07/06/2016
Data de publicação
17/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021483-13.2016.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO: ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. (8) 1. SÚMULA 436/STJ: "A entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." 2. Constituído o crédito tributário com a entrega da declaração e ajuizada a EF após o quinquênio, inafastável a decadência/prescrição. 3. Ajuizada a EF dentro do quinquênio, cabe à exequente promover a citação no prazo de 10 dias, prorrogável até 90 dias (§§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/73). 4. Se a exequente deixa o feito inerte na Vara por vários anos sem motivo, não há falar em aplicação da SÚMULA 106/STJ tendo em vista a evidente inércia do credor, pois era sua responsabilidade movimentar o feito. Não se efetuando a citação no referido prazo, tem-se que o prazo prescricional não foi interrompido (§4º do art. 219 do CPC). Ultrapassado o quinquênio desde a constituição do crédito sem que realizada a citação, inafastável a ocorrência da prescrição (art. 174 do CTN). 5. Apelação não provida.

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