Aposentadoria por idade. Rurícola. Existência de razoável início de prova material corroborada por prova testemunhal. Procedência do pedido. Sentença reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016946-71.2016.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. EXISTÊNCIA DE RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. CONSECTÁRIOS. 1. Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo, e a implementação do requisito etário exigido, deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. 2. O benefício previdenciário será devido a partir da data do requerimento administrativo (Lei nº. 8.213/1.991, em seu artigo 49, I, b) observada a prescrição quinquenal. À míngua de requerimento administrativo, o termo inicial deve ser a data da citação, conforme entendimento firmado pelo e. STJ nos autos do recurso representativo da controvérsia REsp 1369165/SP, publicado em 07/03/2014, sendo vedada a reformatio in pejus. 3. Correção monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR, que orienta a remuneração das cadernetas de poupança, como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme posições do STF nas ADI nº 493 e 4.357/DF, e, ainda, do STJ no REsp nº 1.270.439/PR, pelo rito do art. 543-C do CPC. 4. Juros de mora arbitrados em 1% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando ficam reduzidos para 0,5% ao mês. 5. Honorários fixados em 10% da condenação (valor das parcelas vencidas até este julgamento) . Súmula 111 do STJ e § 3º, inciso I, do art.85 do novo CPC. 6. Não tendo ocorrido deferimento de tutela antecipada, justifica-se a determinação de implantação imediata do benefício perseguido (art. 461 do CPC), já que eventuais recursos interpostos contra o presente julgado são desprovidos de efeito suspensivo. Precedentes do STJ. 7. A Autarquia Previdenciária é isenta de custas (inclusive despesas com oficial de justiça), nos feitos processados perante a Justiça Estadual, nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia, Mato Grosso e Piauí. 8. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu
- parcial provimento à apelação.
