JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029771-18.2014.4.01.9199

Ação de execução fiscal. Extinção do feito por abandono de causa não configurado. Ausência de intimação pessoal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
01/06/2016
Data de publicação
22/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029771-18.2014.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I - A extinção do processo sem julgamento de mérito, por abandono da causa (art. 267, III, do CPC), pressupõe a intimação pessoal do autor (art. 267, § 1º, do CPC e art. 25 da LEF). II - Na hipótese dos autos, não tendo o juízo a quo promovido a intimação pessoal da exeqüente, não se pode ter como legítima a extinção do processo. III - Apelação provida para anular a sentença de extinção, determinando o retorno dos autos à Vara Federal de origem, para seu regular prosseguimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.