Benefício de amparo social. Litispendência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Art. 267, V, do CPC. Litigância de má-fé
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0056814-90.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Nos termos do art. 301 do CPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, quando há duas ações idênticas com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Verificada a existência de ação anteriormente ajuizada com a mesmo pedido, causa de pedir e mesmo pedido, resta caracterizada a litispendência, razão pela qual a extinção do processo é a medida que se impõe. 3. A configuração da litigância de má-fé exige a comprovação do dolo ou a intenção de dano processual, o que não restou caracterizado nos autos. Precedentes do STJ e do TRF. 4. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
