Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN e cauc. Irregularidades. Tomadas as providências objetivando a regularização
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 13/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007440-19.2014.4.01.3807
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN E CAUC. IRREGULARIDADES. TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 01/STN, a inadimplência do município deve ser liberada quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso. Precedentes desta Corte (REOMS-63438020104013400, Desembargador Federal Jirair Aram Megueriam, DJ de 12.12.2012; e REO-296518720064013400, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, DJ de 10.12.2012) e também do Superior Tribunal de Justiça. 2. O plenário do STF, no julgado ACO 1995/BA, de 26.03.2015, firmou o entendimento de que o ente público federal, nessas causas em que se discute a inscrição do nome de município em cadastros de inadimplência (SIAFI/CAUC), antes de se efetivar o seu registro, deverá observar - à exaustão - o direito de defesa. Entendimento não observado na espécie, vez que as Tomada de Constas Especial - TCE não restaram julgadas administrativamente (precedentes: STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, julgados aos 23.06.2015). 3. O provimento jurisdicional assegurado em casos tais não impede a fiscalização dos recursos federais repassados ao Município, nem a instauração de tomada de contas, a cobrança de eventual dívida ou a inscrição do nome do ex-gestor nos cadastros de inadimplentes, caso julgado ele responsável por algum desvio. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, conhecidas, mas, no mérito, não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu do recurso de apelação e da remessa oficial
- tida por interposta
- mas
- no mérito
- negou-lhes provimento.
