Ação cautelar de exibição de documentos. Extratos bancários. Conta de poupança. Necessidade de comprovação da existência e titularidade da conta
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 13/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017778-56.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. CONTA DE POUPANÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DA CONTA. INEXISTÊNCIA DA CONTA NO PERÍODO PRETENDIDO. 1. O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo que a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários é cabível como medida preparatória para a ação principal (Segunda Seção, REsp nº 1349453, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJ 02.02.2015). 2. É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos" (STJ: REsp 1.133.872/PB, Relator Ministro Massami Uyeda, DJe de 28.03.2012). 3. Este Tribunal possui entendimento no sentido de que nas ações cautelares de exibição de extratos de conta de poupança, é indispensável a indicação do número da conta ou de documento comprobatório de sua existência e, a comprovação de sua titularidade no período requerido, como requisito essencial à instrução do feito. Na presente hipótese, não tendo a parte requerente preenchido tais requisitos, não faz jus à obtenção dos extratos bancários requeridos. 4. Apelação conhecida e não provida.
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- por unanimidade
- conheceu do recurso de apelação e
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- negou-lhe provimento.
