Ensino. Mandado de segurança. Aprovação no vestibular. Conclusão do ensino médio antes do início do ano letivo. Possibilidade de matrícula. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 13/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0036697-22.2014.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DO ANO LETIVO. POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA. I. Esta egrégia Corte tem entendido que é possível a matrícula de aluno sem apresentação de certificado de conclusão de ensino médio, desde que o apresente antes do início das aulas. (AC 0002051-43.2011.4.01.4200 / RR, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MARCELO DOLZANY DA COSTA (CONV.), SEXTA TURMA, e-DJF1 p.91 de 13/02/2013). II. Restando comprovado nos autos que o autor concluiu o Ensino Médio antes do início do período letivo do curso para a qual foi aprovado no vestibular, não existe razão para a não-efetivação de sua matrícula. III. Recurso de apelação conhecido e provido para julgar procedente o pedido e determinar que Universidade Federal do Maranhão /UFMA efetive a matrícula do autor no Curso de Turismo.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu do recurso de apelação e deu-lhe provimento.
