JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0059450-66.2011.4.01.3800

Extinção do processo sem resolução do mérito. Ação de exibição de documentos. Contratos diferentes. Inexistência de litispendência. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
13/06/2016
Data de publicação
22/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0059450-66.2011.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Dispõe o artigo 337 do CPC que "Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada", ou seja, ocorre o fenômeno da coisa julgada/litispendência quando há duas ações idênticas, que tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que não é o caso dos autos. 2. Apelação conhecida e provida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito.

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