Art. 29, § 1º, inciso III, da lei nº 9.605/98. Preliminar de nulidade rejeitada. Materialidade, autoria e elemento subjetivo comprovados. Dosimetria da pena
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0024337-17.2012.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 29, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu, em desfavor da sentença pela qual foi condenado pela prática do delito previsto no art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98, e absolvido da imputação de prática da conduta descrita no 296, § 1º, inciso III, do Código Penal. 2. A alegação de nulidade da autuação levada a efeito em razão da ausência do cargo de perito nos quadros do IBAMA ou da falta destes no momento da apreensão levada a efeito, não merece prosperar. Além de tal argumentação ser desprovida de sustentação que lhe dê alicerce, a fiscalização em testilha foi conduzida por agentes ambientais devidamente investidos em seus cargos e com atribuições funcionais que os autorizaram a empreender a fiscalização e a autuação que dela decorreu. 3. Demonstrados a materialidade, autoria e o elemento subjetivo do delito pelo qual foi o ora apelante foi condenado em primeiro grau de jurisdição. 4. Dosimetria da pena aplicada com fundamentação necessária e suficiente para a sua manutenção, sendo devidamente analisadas as circunstâncias dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 5. Detecção e correção de ofício do erro material verificado na sentença (art. 463, I, do CPC c/c art. 3º CPP), por ser de detenção, e não de reclusão - como fixada na origem -, a sanção cominada ao crime previsto no art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98. 6. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e corrigiu de ofício o erro material presente a sentença.
