JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0024337-17.2012.4.01.3800

Art. 29, § 1º, inciso III, da lei nº 9.605/98. Preliminar de nulidade rejeitada. Materialidade, autoria e elemento subjetivo comprovados. Dosimetria da pena

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
22/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0024337-17.2012.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 29, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu, em desfavor da sentença pela qual foi condenado pela prática do delito previsto no art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98, e absolvido da imputação de prática da conduta descrita no 296, § 1º, inciso III, do Código Penal. 2. A alegação de nulidade da autuação levada a efeito em razão da ausência do cargo de perito nos quadros do IBAMA ou da falta destes no momento da apreensão levada a efeito, não merece prosperar. Além de tal argumentação ser desprovida de sustentação que lhe dê alicerce, a fiscalização em testilha foi conduzida por agentes ambientais devidamente investidos em seus cargos e com atribuições funcionais que os autorizaram a empreender a fiscalização e a autuação que dela decorreu. 3. Demonstrados a materialidade, autoria e o elemento subjetivo do delito pelo qual foi o ora apelante foi condenado em primeiro grau de jurisdição. 4. Dosimetria da pena aplicada com fundamentação necessária e suficiente para a sua manutenção, sendo devidamente analisadas as circunstâncias dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 5. Detecção e correção de ofício do erro material verificado na sentença (art. 463, I, do CPC c/c art. 3º CPP), por ser de detenção, e não de reclusão - como fixada na origem -, a sanção cominada ao crime previsto no art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98. 6. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e corrigiu de ofício o erro material presente a sentença.