Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Termo de adesão. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Ausência de vício de consentimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 13/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002442-89.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). TERMO DE ADESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 1 E PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A discordância manifestada em juízo em relação ao termo do acordo extrajudicial celebrado entre as partes não constitui motivo hábil a invalidar o ato jurídico. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. Na hipótese tem-se a aplicação da Súmula Vinculante n. 1: "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei Complementar nº 110/2001.". 3. Ao aderir ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001, o apelante renunciou ao direito à percepção de quaisquer outros índices de atualização monetária na recomposição de sua conta vinculada ao FGTS. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
