JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002442-89.2005.4.01.3300

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Termo de adesão. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Ausência de vício de consentimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
13/06/2016
Data de publicação
22/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002442-89.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). TERMO DE ADESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 1 E PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A discordância manifestada em juízo em relação ao termo do acordo extrajudicial celebrado entre as partes não constitui motivo hábil a invalidar o ato jurídico. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. Na hipótese tem-se a aplicação da Súmula Vinculante n. 1: "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei Complementar nº 110/2001.". 3. Ao aderir ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001, o apelante renunciou ao direito à percepção de quaisquer outros índices de atualização monetária na recomposição de sua conta vinculada ao FGTS. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.