Ação cautelar. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Ônus da sucumbência. Imposição à parte que deu causa à demanda. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 13/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001205-56.2006.4.01.3309
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO À PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Extinto o processo, sem resolução de mérito, cabe à parte que deu causa à instauração da lide o pagamento dos ônus da sucumbência. 2. No momento do ajuizamento da ação cautelar, apresentavam-se nítidos o interesse processual do autor e a necessidade do provimento judicial, tudo a justificar a condenação da parte que deu causa à lide nos ônus da sucumbência. 3. A isenção de custas de que trata a Lei 9.289/1996 não exime o seu beneficiário da obrigação de ressarcir as custas processuais antecipadas (parágrafo único do art. 4º). 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
