JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001205-56.2006.4.01.3309

Ação cautelar. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Ônus da sucumbência. Imposição à parte que deu causa à demanda. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
13/06/2016
Data de publicação
22/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001205-56.2006.4.01.3309

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO À PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Extinto o processo, sem resolução de mérito, cabe à parte que deu causa à instauração da lide o pagamento dos ônus da sucumbência. 2. No momento do ajuizamento da ação cautelar, apresentavam-se nítidos o interesse processual do autor e a necessidade do provimento judicial, tudo a justificar a condenação da parte que deu causa à lide nos ônus da sucumbência. 3. A isenção de custas de que trata a Lei 9.289/1996 não exime o seu beneficiário da obrigação de ressarcir as custas processuais antecipadas (parágrafo único do art. 4º). 4. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.