Prisão preventiva não decretada. Substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0009324-87.2016.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA NÃO DECRETADA. SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REGULARIDADE DA FIANÇA ARBITRADA. VALOR NÃO RECOLHIDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1.Não foi decretada a prisão preventiva do paciente, tendo sido a ele aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. verifica-se, pois, ausência de interesse de agir em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, bem como a substituição pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 2. O paciente encontra-se preso porque não recolheu o valor da fiança arbitrado pelo juízo a quo, o qual não apresenta nenhuma irregularidade. 3.Não há informações nos autos de que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o montante arbitrado. 4.Excesso de prazo não caracterizado. 5. Ordem denegada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
