JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013679-70.2008.4.01.3800

Inexistência de ilegalidade na ordem de serviço n. 006/2008, que estabelece requisitos para convocação de serviço extraordinário. Ato discricionário

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2016
Data de publicação
23/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013679-70.2008.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ORDEM DE SERVIÇO N. 006/2008, QUE ESTABELECE REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. ATO DISCRICIONÁRIO. 1. "Ao Poder Judiciário, na sua atividade jurisdicional, não cabe ingressar no reexame do juízo de conveniência, oportunidade e discricionariedade da administração pública" (MS 15.334/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 05/08/2011). 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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