TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013679-70.2008.4.01.3800
Inexistência de ilegalidade na ordem de serviço n. 006/2008, que estabelece requisitos para convocação de serviço extraordinário. Ato discricionário
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0013679-70.2008.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ORDEM DE SERVIÇO N. 006/2008, QUE ESTABELECE REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. ATO DISCRICIONÁRIO. 1. "Ao Poder Judiciário, na sua atividade jurisdicional, não cabe ingressar no reexame do juízo de conveniência, oportunidade e discricionariedade da administração pública" (MS 15.334/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 05/08/2011). 2. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
