TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012430-86.2009.4.01.3400
Extinção do processo sem resolução do mérito. Carência da ação. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Apelação da união a que se nega provimento
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012430-86.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a extinção do processo sem resolução do mérito se deu em virtude da revogação, pela União, da Instrução Normativa nº 008/2008, cuja legalidade era questionada pelo autor. Tendo em vista que a União deu causa à propositura da ação, ela deve ser condenada em honorários advocatícios. 2. Apelação e reexame necessário a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e ao reexame necessário.
