JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003467-80.2005.4.01.3804

Auxílio-doença. Data de início do benefício. A partir da data de citação. Ausência de requerimento administrativo. Adequação do acórdão ao entendimento do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
24/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003467-80.2005.4.01.3804

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. A PARTIR DA DATA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ. RESP 1.369.165/SP. REGIME DE RECURSO REPETITIVO. 1. Nos termos do art. 1.040, II do NCPC, procede-se a novo exame da matéria decidida no acórdão, em sede de juízo de retratação, relativamente ao ponto em que divergente do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em pronunciamento definitivo em sede de recurso repetitivo, no REsp n. 1.369.165/SP. 2. O egrégio STJ, em regime de recurso repetitivo, definiu que "A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa." (REsp 1369165/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 07/03/2014). 3. Na espécie, o termo inicial do benefício por incapacidade deve ser contado a partir da citação do ente previdenciário, eis que não houve requerimento administrativo. 4. Juízo de retratação exercido. Apelação da parte-autora parcialmente provida, nos termos do item 3, mantidos os demais termos do acórdão, o qual deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial para autorizar o desconto do pagamento do benefício nos períodos em que a segurada verteu contribuições à Previdência Social, bem assim para determinar a observância das estipulações quanto às questões acessórias.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • em juízo de retratação
  • deu parcial provimento às apelações da parte-autora e do INSS e à remessa oficial.