Suspensão de benefício sem observância do devido processo legal. Impossibilidade. Restabelecimento do benefício. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0010235-25.2005.4.01.3900
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cessação de benefício previdenciário pressupõe a observância da garantia constitucional do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), onde se inserem os recursos. 2. Somente após a decisão administrativa definitiva é que se pode desconstituir o ato jurídico perfeito do qual decorrem efeitos benéficos para o segurado. Aplicação da Súmula 160 do extinto TFR, verbis: "a suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo". 3. Sendo a impetrante notificada para apresentar recurso contra ato de suspensão de seu benefício, o que consiste em suspender o benefício sem exaurimento do procedimento administrativo revisional, impõe-se reconhecer o desrespeito ao devido processo legal no referido modo de agir adotado pela autarquia previdenciária. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
