Processo extinto ante a ocorrência de coisa julgada. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018042-24.2016.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO EXTINTO ANTE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos §§ 2º e 4º, do art. 337 do NCPC, "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido." E "há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado." 2. A ocorrência da coisa julgada determina a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do NCPC). 3. Na hipótese, o pedido de benefício previdenciário pleiteado nesta ação já foi apreciado nos autos de n. 107599-40.2010.8.09.0157 (comarca de Vianópolis/MG), com sentença de mérito proferida em 26.05.2011 e transitada em julgado em 22.01.2013. 4. Apelação da parte autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
