JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0056485-15.2014.4.01.9199

Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Art. 203, V, CF/88. Lei 8.742/93. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
24/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0056485-15.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RETORNO À ORIGEM. 1. Consoante se extrai dos autos, verifica-se que a sentença apelada julgou improcedente o benefício de aposentadoria por invalidez, objeto diverso daquele formulado pela parte autora em sua petição inicial (benefício assistencial - LOAS), em flagrante violação ao disposto no art. 492 do NCPC, razão pela qual deve ser anulada, haja vista tratar-se de provimento extra petita. 2. Apelação da parte-autora provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à 1ª instância para regular processamento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da autora.