JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041228-47.2014.4.01.9199

Auxílio-doença. Trabalhador urbano. Comprovação da qualidade de segurado. Laudo pericial. Incapacidade laboral. Reabilitação profissional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041228-47.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR URBANO. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. 1. A incapacidade laboral da parte autora foi comprovada pela perícia médica realizada, onde constatada incapacidade parcial, com possibilidade de reabilitação (fls. 84). A qualidade de segurado, por sua vez, foi demonstrada pela comunicação do INSS (fls. 16/17), onde consta concessão de auxílio doença até 30/09/2009. 2. A prova pericial analisada demonstra a incapacidade laboral da parte autora com a intensidade e temporalidade compatíveis com o deferimento do benefício de auxílio-doença. Ademais, verificada pela perícia médica que o segurado está temporariamente incapacitado, insuscetível de recuperação para sua atividade laboral habitual, mas não para outras atividades, tem a Previdência Social a obrigação de encaminhá-lo à Reabilitação Profissional (art. 62, 89 e seguintes da Lei 8.213/91). 3. Apelação da parte autora parcialmente provida: pedidos parcialmente procedentes.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora.