JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0055128-68.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Data inicial do pagamento do benefício. Inicio de prova material

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0055128-68.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. DATA INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INICIO DE PROVA MATERIAL. 1. Para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte é necessária a presença de alguns requisitos para a sua concessão, quais sejam: a) o óbito do segurado; b) a condição de dependente; e c) a qualidade de segurado do falecido. 2. O autor era esposo da "de cujus", falecida em 15/06/1992. A qualidade de trabalhadora rural da instituidora do benefício foi comprovada mediante a juntada de certidão de nascimento de filho, em 1964, onde consta a profissão dos genitores como lavradores (fl. 25); certidão de óbito de filho solteiro, em 1983, constando a profissão de lavrador do morto; e certidão de óbito da instituidora do benefício com anotação de residência em área rural (fl. 28). O início de prova material apresentado foi corroborado por prova testemunhal sólida. 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte - prova da dependência econômica e início de prova material da atividade rural do instituidor - mostrou-se correta a sentença que acolheu a pretensão nesse sentido deduzida. 4. Apelação do autor parcialmente provida para fixar a DIB na data do óbito, ressalvada a prescrição quinquenal. Apelação do INSS parcialmente provida para ajustar os juros de mora.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do autor e à apelação do INSS.