JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0064983-52.2014.4.01.0000

Oposição ajuizada pela união em ação de desapropriação que tramitava na justiça estadual. Deslocamento da causa para a justiça federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0064983-52.2014.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO AJUIZADA PELA UNIÃO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO QUE TRAMITAVA NA JUSTIÇA ESTADUAL. DESLOCAMENTO DA CAUSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. OPOSIÇÃO EXTINTA PELO JUÍZO FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A OPOSIÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Energia Sustentável do Brasil S.A. ajuizou, perante a Justiça Estadual, ação de desapropriação por utilidade pública contra Leonardo Marques de Jesus e outros. A União ajuizou oposição nessa ação de desapropriação. Deslocamento da causa para a Justiça Federal. Oposição extinta pelo Juízo Federal. Decisão determinando o retorno dos autos ao Juízo Estadual. Agravo de instrumento interposto por Energia Sustentável do Brasil S.A. dessa decisão. Apelação interposta pela União da sentença que julgou extinta a oposição por ela ajuizada. 2. Tendo em vista "que [a] competência da Justiça Federal só se justifica por conta de oposição proposta pela União, devem os autos retornar para a Justiça Estadual, após o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a oposição". (TRF 1ª Região, AG 00012402020044010000.) Necessidade de evitar a realização de atos processuais desnecessários no Juízo Estadual, caso esta Corte, ao final, decida pela procedência da oposição, observando, assim, o "princípio da economia processual." (TRF 1ª Região, AG 00385380720084010000.) 3. Agravo de instrumento provido.

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