JurisFonte
TRF1AmbientalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012920-95.2006.4.01.3600

Cautelar de produção antecipada de provas. Criação de área de preservação ambiental. IBAMA. Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012920-95.2006.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CRIAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. IBAMA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CPC/73, ART. 267, III. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A criação da autarquia federal Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ­ ICMBio pela Lei 11.516/2007 não tem o condão de excluir o lBAMA do polo passivo das ações de desapropriação, isso porque a referida norma não determinou que as ações em curso com a participação do IBAMA sofreriam substituição processual pelo Instituto, de modo que não se afigura razoável, tampouco com embasamento legal, a referida alteração do polo. 2. Configura-se abandono da causa, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º do CPC, a inércia por mais de trinta dias, caso tenha sido intimada pessoalmente a parte autora e seu advogado. 3. Comprovado nos autos que a parte teve ciência inequívoca acerca das intimações sobre a necessidade de dar prosseguimento ao feito, fica suprida a intimação pessoal. Tal ausência de prejuízo inviabiliza a decretação de nulidade conforme recomendam os princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais, bem como a moderna processualística. 4. Considerando a simplicidade da demanda e o fato de que os patronos da requerida limitaram-se a apresentar contestação e mais uma petição oferecendo quesitos para subsidiar a vistoria, o valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), não traduz, de fato, a realidade dos autos, motivo porque fixo-os em R$1.000,00 (mil reais). 5. Apelação a que se dá parcial provimento só para reduzir os honorários de advogado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu parcial provimento à apelação à unanimidade.