Saúde. Tratamento médico. Vaga em leito de hospital equipado com uti. Prova documental. Juizado especial federal. Valor de alçada não demonstrado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 20/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034486-92.2014.4.01.3803
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. VAGA EM LEITO DE HOSPITAL EQUIPADO COM UTI. PROVA DOCUMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DE ALÇADA NÃO DEMONSTRADO. 1. O conteúdo econômico das ações em que se pleiteia a concessão de medicamento ou tratamento médico não se resume à internação hospitalar tampouco à obrigação de fazer propriamente dita, mas tem por escopo a proteção do direito fundamental à saúde, cujo valor financeiro é incomensurável. Precedente: AC-160-09.2014.4.01.3803, Desembargador Federal Souza Prudente, DJ de 18.12.2014. 2. Ademais, dada a própria natureza do pedido que se deduz em casos tais, ressai inviável se mensurar, no momento do ajuizamento da ação, o proveito econômico pretendido. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu do recurso de apelação e
- no mérito
- negou-lhe provimento.
