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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034486-92.2014.4.01.3803

Saúde. Tratamento médico. Vaga em leito de hospital equipado com uti. Prova documental. Juizado especial federal. Valor de alçada não demonstrado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
20/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034486-92.2014.4.01.3803

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. VAGA EM LEITO DE HOSPITAL EQUIPADO COM UTI. PROVA DOCUMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DE ALÇADA NÃO DEMONSTRADO. 1. O conteúdo econômico das ações em que se pleiteia a concessão de medicamento ou tratamento médico não se resume à internação hospitalar tampouco à obrigação de fazer propriamente dita, mas tem por escopo a proteção do direito fundamental à saúde, cujo valor financeiro é incomensurável. Precedente: AC-160-09.2014.4.01.3803, Desembargador Federal Souza Prudente, DJ de 18.12.2014. 2. Ademais, dada a própria natureza do pedido que se deduz em casos tais, ressai inviável se mensurar, no momento do ajuizamento da ação, o proveito econômico pretendido. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

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