JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017738-72.2006.4.01.3800

Contrato de financiamento habitacional. Alegação de descumprimento de cláusulas. Pes. Ces. Percentual aplicado sobre os premios de seguro. Utilização da TR

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
20/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017738-72.2006.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. PES. CES. PERCENTUAL APLICADO SOBRE OS PREMIOS DE SEGURO. UTILIZAÇÃO DA TR. TABELA PRICE. LIMITE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Constando expressamente do contrato de financiamento habitacional cláusula prevendo a aplicação do Plano de Equivalência Salarial - PES, e havendo divergências quanto à observância da referida cláusula contratual e ao comprometimento de renda do mutuário, correta a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão das prestações do mútuo habitacional com base na prova pericial realizada nos autos. 2. Segundo o STJ, "é admissível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES em contratos pactuados pelo PES - Plano de Equivalência Salarial, desde que expressamente previsto" (AgRg no AREsp 198.188/RS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 09.08.2013). No caso, não se verifica a previsão contratual de utilização do CES, pelo que deve ser excluída sua incidência. 3. "O seguro habitacional não tem seu percentual determinado pela vontade das partes contratantes, mas pelas normas cogentes baixadas pelo BACEN". (AC 0013865-72.1998.4.01.3500 / GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MÁRCIO BARBOSA MAIA (CONV.), QUINTA TURMA, e-DJF1 p.177 de 09/10/2014) 4. "No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico" (REsp 969129/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 15/12/2009). 5. É legítima a utilização da Tabela Price nos contratos vinculados ao SFH, não podendo, entretanto, implicar a prática de anatocismo. 6. "O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH" (Súmula 422 do STJ). Legítima, pois, a taxa estipulada no contrato. 7. Recurso de apelação conhecido e não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • conheceu do recurso de apelação e no mérito
  • negou-lhe provimento.