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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004208-21.2013.4.01.3811

Execução extrajudicial. Imissão na posse. Imóvel adjudicado. Taxa de ocupação mensal. Apelação parcialmente provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
20/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004208-21.2013.4.01.3811

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADJUDICADO. TAXA DE OCUPAÇÃO MENSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A imissão de posse regida pelo Decreto-lei n. 70/66 não comporta o instituto da reconvenção. Precedentes. 2. In casu, já transitou em julgado a ação n. 2006.38.11.012888-1, em que se discutia a revisão de contrato habitacional de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação. Como bem fundamentou o MM. de base: "(...) todos os argumentos apresentados pela contestação da PARTE RÉ é uma mera repetição da matéria já apreciada no citado processo. Já houve o trânsito em julgado, não há mais nada a ser discutido sobre isso". 3. É devida a taxa de ocupação mensal no período compreendido entre o registro da carta de arrematação/adjudicação e a efetiva imissão na posse do imóvel alienado, nos termos do art. 38 do Decreto-Lei N. 70/66. Precedentes deste Tribunal. 4. Em relação ao arbitramento do quantum da mencionada taxa, este Tribunal vem entendendo que devem ser observadas as disposições contidas no já referido art. 38, devendo ser considerado a média do aluguel de imóvel semelhante, com a sua fixação entre o percentual de 0,5% (meio por cento) e 1,0% (um por cento) do valor do bem que, no caso de execução extrajudicial, corresponde ao valor da arrematação/adjudicação (AC 0035767-39.2007.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.1157 de 10/04/2015). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a taxa de ocupação em 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel arrematado, ao mês, a partir da data do registro da carta de arrematação até a desocupação do imóvel.

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