JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0041231-88.2014.4.01.3803

Ação ordinária. Direito à saúde. Hospital de nível terciário. Transferência. Cumprimento espontâneo da pretensão. Perda do interessse processual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
20/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0041231-88.2014.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. HOSPITAL DE NÍVEL TERCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA PRETENSÃO. PERDA DO INTERESSSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cumprimento espontâneo da pretensão autoral, antes mesmo da prolação de decisão liminar determinando o cumprimento de obrigação de fazer - internação em unidade hospitalar - evidencia a superveniência de circunstância que acarreta a perda do interesse de agir, daí por que merece ser mantida incólume a sentença que, àquele fundamento, decretou a extinção do processo sem resolução de mérito. 2. Reexame necessário conhecido e não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • conheceu do reexame necessário e negou-lhe provimento.