Ação ordinária. Direito à saúde. Hospital de nível terciário. Transferência. Cumprimento espontâneo da pretensão. Perda do interessse processual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 20/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0041231-88.2014.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. HOSPITAL DE NÍVEL TERCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA PRETENSÃO. PERDA DO INTERESSSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cumprimento espontâneo da pretensão autoral, antes mesmo da prolação de decisão liminar determinando o cumprimento de obrigação de fazer - internação em unidade hospitalar - evidencia a superveniência de circunstância que acarreta a perda do interesse de agir, daí por que merece ser mantida incólume a sentença que, àquele fundamento, decretou a extinção do processo sem resolução de mérito. 2. Reexame necessário conhecido e não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu do reexame necessário e negou-lhe provimento.
