Pensão por morte. Neta sob guarda universitária maior de 21 anos. Restabelecimento do benefício até os vinte e quatro anos de idade. Descabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005077-13.2010.4.01.3803
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. NETA SOB GUARDA UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ OS VINTE E QUATRO ANOS DE IDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. O direito ao benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente à data do óbito. 2. Cessa o benefício de pensão por morte ao filho não inválido aos 21 anos, de acordo com a Lei nº 8.112/90, não havendo amparo legal para prorrogação do benefício até os 24 anos, ainda que o beneficiário seja estudante universitário. Precedentes desta Corte. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
