JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005337-67.2011.4.01.9199

Pedido de pensão por morte de trabalhador rural. Início de prova material. Julgamento antecipado da lide. Ausência de prova testemunhal. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005337-67.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Tendo sido a petição inicial instruída com documentos que, em princípio, podem ser considerados como início de prova material do labor rural que se visa comprovar, mostra-se equivocada a sentença que julga extinto o processo antes da produção da prova testemunhal que seria necessária ao deferimento da prestação requerida. 2. O fato do de cujus ter percebido o beneficio de prestação continuada, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) até o seu falecimento não lhe retira, por si só, a qualidade de segurado especial (eventual equívoco na concessão de anterior benefício assistencial não pode prejudicar o segundo). 3. Sentença anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem, em face da inaplicabilidade do procedimento previsto no art. 1.013, § 3º, do CPC. 4. Apelação provida.

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  • por unanimidade
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