Revisão do valor da prestação. Majorações dos tetos dos benefícios previdenciários. Emendas constitucionais nº 20/98 e 41/2003. Decadência. Afastada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008803-32.2014.4.01.3810
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO. MAJORAÇÕES DOS TETOS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/2003. DECADÊNCIA. AFASTADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013 DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA NÃO MADURA. 1. Distribuído o processo, os autos foram imediatamente conclusos ao Juiz de origem para apreciação de pedido de tutela antecipada, tendo sido, na oportunidade, proferida sentença pronunciando a decadência. 2. "Não se discutindo o critério de cálculo ou de revisão do ato concessório, mas sim o limitador a incidir sobre o cálculo incontroverso, a natureza da causa é meramente declaratória e condenatória, e não (des) constitutiva. Na relação em que se busca preceito condenatório incide somente o prazo prescricional e não decadencial" (AC 0041219-88.2011.4.01.3800/MG, Rel. Conv. Juiz Feral CLEBERSON JOSÉ ROCHA [CONV.], T2/TRF1, e-DJF1 p.738 de 04/04/2014). 3. Afastada a decadência do direito de revisão do benefício do autor pelas EC 20/98 e EC 41/03. Tendo em vista que a parte ré não foi citada, não há falar em possibilidade de apreciação direta do mérito por este Tribunal. 4. Apelação provida para afastar a decadência, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PROVIMENTO à apelação da parte autora para afastar a decadência
- determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito.
