JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009556-55.2013.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador(a) rural. Início de prova material. Prova testemunhal. Comprovação da incapacidade por laudo oficial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
28/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009556-55.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR(A) RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE POR LAUDO OFICIAL. 1. A incapacidade laboral da parte autora foi comprovada pela perícia médica realizada, onde constatada incapacidade parcial e definitiva, com grandes limitações para o exercício da profissão de lavradora pela autora, tanto mais considerando sua idade (60 anos) (fls. 78). A qualidade de segurado especial, por sua vez, foi demonstrada pela certidão de casamento onde consta registrada a profissão de lavrador, somado com os depoimentos testemunhais apontando o exercício de labor campesino. 2. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria rural por invalidez em testilha - início de prova material da atividade rural alegada, devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, e ainda a incapacidade definitiva para o exercício de atividade laboral - mostrou-se correta a sentença que acolheu o pedido nesse sentido deduzido. 3. Apelação não provida.

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