JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0000225-64.2006.4.01.4100

Servidor aposentado. Dívida reconhecida administrativamente. Pagamento não realizado. Reconhecimento do pedido pela união. Remessa oficial

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
01/06/2016
Data de publicação
13/07/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0000225-64.2006.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR APOSENTADO. DÍVIDA RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA UNIÃO. REMESSA OFICIAL. 1. Constata-se que a Administração realizou a progressão funcional da parte autora, regularizando sua situação a partir de março de 2004. Porém, ficou pendente o pagamento das diferenças remuneratórias do período de abril de 1999 a fevereiro de 2004. 2. Não houve prescrição, pois, em 05 de abril de 2004, a parte autora postulou o pagamento na esfera administrativa, tendo obtido o reconhecimento de sua pretensão (termo de reconhecimento de dívida anexado aos autos fls.101/102) 3. Assim manifestou-se a Gerência Regional de Administração: "[...] temos a informar que o servidor faz jus a GRATIFICAÇÃO DE DAS bem como ao pagamento dos exercícios anteriores, com base na Portaria MARE nº 978/96 e demais legislações vigentes. [...]" A União reconhece o pedido, divergindo apenas no que concerne aos juros (fls. 65/66). 4. A sentença deve ser mantida, pois determinou o pagamento no valor confessado no termo de reconhecimento de dívida desde abril de 1999, observando-se, quanto aos juros e correção, o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. 5. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.