Servidor aposentado. Dívida reconhecida administrativamente. Pagamento não realizado. Reconhecimento do pedido pela união. Remessa oficial
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/06/2016
- Data de publicação
- 13/07/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0000225-64.2006.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR APOSENTADO. DÍVIDA RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA UNIÃO. REMESSA OFICIAL. 1. Constata-se que a Administração realizou a progressão funcional da parte autora, regularizando sua situação a partir de março de 2004. Porém, ficou pendente o pagamento das diferenças remuneratórias do período de abril de 1999 a fevereiro de 2004. 2. Não houve prescrição, pois, em 05 de abril de 2004, a parte autora postulou o pagamento na esfera administrativa, tendo obtido o reconhecimento de sua pretensão (termo de reconhecimento de dívida anexado aos autos fls.101/102) 3. Assim manifestou-se a Gerência Regional de Administração: "[...] temos a informar que o servidor faz jus a GRATIFICAÇÃO DE DAS bem como ao pagamento dos exercícios anteriores, com base na Portaria MARE nº 978/96 e demais legislações vigentes. [...]" A União reconhece o pedido, divergindo apenas no que concerne aos juros (fls. 65/66). 4. A sentença deve ser mantida, pois determinou o pagamento no valor confessado no termo de reconhecimento de dívida desde abril de 1999, observando-se, quanto aos juros e correção, o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. 5. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
