JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000418-89.2014.4.01.4200

Servidor público. Adicional de fronteira. Art. 71, lei 8.112/90. Ausência de regulamentação. Portaria pgr/mpu 633/2010

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
13/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000418-89.2014.4.01.4200

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE FRONTEIRA. ART. 71, LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA PGR/MPU 633/2010. IMPOSSIBILIDADE DE APLICABILIDADE, DURANTE O VÁCUO NORMATIVO. SÚMULA VINCULANTE 37. PRECEDENTE. 1. A teor do art. 71, da Lei n. 8.112, de 1990, o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. 2. A Constituição de 1988 confere ao Presidente da República a competência privativa para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (art. 84, inciso IV). 3. Em razão do princípio da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante n. 37, na mesma dicção da Súmula 339). 4. Apelação e remessa oficial providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.