Servidor público. Erro da administração no enquadramento comprovado. Compensação de eventuais parcelas pagas administrativamente
- Relator
- JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAÚJO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 13/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009230-57.2007.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NO ENQUADRAMENTO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE. 1. Restou comprovado nos autos o equívoco da administração no enquadramento do autor. 2. Descabe em sede recursal a juntada de documentos de que já era possuidora a União antes da prolação da sentença. 3. Diante da possibilidade do autor ter recebido parte dos valores referentes à correção do seu enquadramento, o que somente será verificado por ocasião da liquidação da sentença, cabe o reconhecimento do direito da União a compensar eventuais valores já pagos 4. Apelação desprovida. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
