JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006772-72.2010.4.01.4200

Servidor público. Técnico-administrativo. Universidade federal de roraima (ufrr). Reduçao de jornada. Radialista. Lei 6.615/1978.impossibilidade

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2016
Data de publicação
13/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006772-72.2010.4.01.4200

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR). REDUÇAO DE JORNADA. RADIALISTA. LEI 6.615/1978.IMPOSSIBILIDADE. 1. A fixação da jornada de trabalho do servidor público está sujeita ao poder discricionário da Administração Pública. 2. Os autores são Técnicos-Administrativos da Universidade Federal de Roraima (UFRR), e ocupam os cargos de Assistente de Câmera, Editor de Imagens e Operador de Câmera, de Cinema e TV. No primeiro a exigência é de ensino fundamental completo e nos outros dois ensino médio profissionalizante na área ou afins ou médio completo e curso técnico na área ou afinas em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Não há exigência de registro profissional como Radialista, razão pela qual devem prevalecer as regras da carreira respectiva. 3.Assim, ante o regime estatutário aplicável ao caso concreto, incabível a adequação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, com base no art. 1º da Lei 6.615/1978, que disciplina a profissão de radialista. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.