Servidor público. Técnico-administrativo. Universidade federal de roraima (ufrr). Reduçao de jornada. Radialista. Lei 6.615/1978.impossibilidade
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2016
- Data de publicação
- 13/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006772-72.2010.4.01.4200
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR). REDUÇAO DE JORNADA. RADIALISTA. LEI 6.615/1978.IMPOSSIBILIDADE. 1. A fixação da jornada de trabalho do servidor público está sujeita ao poder discricionário da Administração Pública. 2. Os autores são Técnicos-Administrativos da Universidade Federal de Roraima (UFRR), e ocupam os cargos de Assistente de Câmera, Editor de Imagens e Operador de Câmera, de Cinema e TV. No primeiro a exigência é de ensino fundamental completo e nos outros dois ensino médio profissionalizante na área ou afins ou médio completo e curso técnico na área ou afinas em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Não há exigência de registro profissional como Radialista, razão pela qual devem prevalecer as regras da carreira respectiva. 3.Assim, ante o regime estatutário aplicável ao caso concreto, incabível a adequação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, com base no art. 1º da Lei 6.615/1978, que disciplina a profissão de radialista. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
