Servidor público. Analista administrativo. Especialidade comunicação social. ANVISA. Lei 10.871/2004. Reduçao de jornada. Jornalista. Decreto 83.284/1979
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2016
- Data de publicação
- 13/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007359-11.2006.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA ADMINISTRATIVO. ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ANVISA. LEI 10.871/2004. REDUÇAO DE JORNADA. JORNALISTA. DECRETO 83.284/1979. INAPLICABILIDADE. 1. O Analista Administrativo, Especialidade Comunicação Social, exerce as atribuições específicas previstas na Lei 10.871/2004, de modo que o simples fato de a Especialidade ser "Comunicação Social" não autoriza a conclusão de que se trata de cargo equivalente ao de Jornalista. 2. O cargo ocupado pela parte autora exige apenas a formação em Comunicação Social e não o registro profissional como Jornalista, razão pela qual devem prevalecer as regras da carreira respectiva. 3. Inaplicabilidade da redução da jornada de trabalho para cinco horas diárias, já que a previsão é de 40 (quarenta) horas semanais para os integrantes dos cargos das Agências Reguladoras, nos termos do art. 12 da Lei 10.871/2004, dentro dos limites legais fixados para o servidor público federal (art. 19 da Lei 8.112/90). 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
