Inexistência de paridade entre os vencimentos de juízes classistas e de juízes togados da justiça do trabalho. Leis 4.439/64, 6.903/81, 9.655/98 e 10.474/02
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/06/2016
- Data de publicação
- 13/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008652-73.2003.4.01.3900
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PARIDADE ENTRE OS VENCIMENTOS DE JUÍZES CLASSISTAS E DE JUÍZES TOGADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEIS 4.439/64, 6.903/81, 9.655/98 E 10.474/02. PRECEDENTES DO STF. 1. Prevalece o firme entendimento deste Tribunal, assentado com esteio na jurisprudência da Excelsa Corte, no sentido de que "O sistema remuneratório da Lei 10.474/02 aplica-se apenas aos juízes de carreira, não aos juízes classistas, cuja remuneração seguirá os reajustes referentes aos servidores públicos federais, nos termos do art. 5º da Lei 9.655/98. (...) O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, afastando qualquer possibilidade de não aplicação da Lei 9.655/98, que desvinculou a remuneração dos juízes classistas da recebida pelos juízes togados." (AgRg 393314 e MS 22.094)." (AC 20500-66.2003.4.01.3800/MG, Rel. JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, 2ª Turma Suplementar, e-DJF1 de 04/12/2012). 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
