JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004473-85.2001.4.01.3700

Princípio da autotutela. Controle jurisdicional e separação de poderes. Juiz classista. Pagamento indevido de sessenta dias de férias. Devolução. Descabimento

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/06/2016
Data de publicação
13/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004473-85.2001.4.01.3700

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. CONTROLE JURISDICIONAL E SEPARAÇÃO DE PODERES. JUIZ CLASSISTA. PAGAMENTO INDEVIDO DE SESSENTA DIAS DE FÉRIAS. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO AFASTADA. 1. "O Estado, com apoio no princípio da autotutela, dispõe da prerrogativa institucional de rever, em sede administrativa, os seus atos e decisões, podendo, em consequência, invalidá-los, quer mediante revogação (quando presentes motivos de conveniência, oportunidade ou utilidade), quer mediante anulação (quando ocorrente situação de ilegalidade), ressalvada, sempre, em qualquer dessas hipóteses, a possibilidade de controle jurisdicional." (RMS 25849 AgR, Relator: Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, julgado em 12/06/2012, DJe 29-11-2012). 2.Por outro lado, não se pode deixar de reconhecer que, "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público." (REsp 1244182/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 1ª Seção, DJe 19/10/2012). 3.Na linha desse raciocínio, prevalece o entendimento no sentido de que é "indevida a devolução de valores pagos a juiz classista, a título de férias remuneradas de 60 dias, decorrente de ato da própria Administração Pública, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar e recebidos de boa-fé." (AC 4881-08.2003.4.01.3700/MA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, 1ª Seção, e-DJF1 de 22/02/2010). 4. Apelação da União e remessa oficial as quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.