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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018802-27.2013.4.01.0000

Prolação de sentença em mandado de segurança. Superveniente perda de objeto do agravo. Prejudicialidade reconhecida

Relator
JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
18/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0018802-27.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1. Em consulta realizada ao sistema de informações processuais deste Tribunal, verifica-se que no processo originário foi proferida sentença com resolução do mérito, encontrando-se os autos em grau de recurso. 2. A consulta ao sistema de informações processuais, por meio do site da internet do Tribunal, é meio idôneo para o julgador de segundo grau verificar a existência de prolação de sentença no processo principal. (AGA 2005.01.00.065697-6/MG). 3. Com o julgamento da ação originária, as partes ficam sujeitas aos efeitos da sentença e não mais da decisão agravada. Precedentes desta Corte. 4. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.