Auxílio-doença urbano. Requisitos: Qualidade de segurado, carência e incapacidade temporária e parcial para o trabalho. Correção monetária. Juros. Multa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 19/07/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000296-09.2014.4.01.3802
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA URBANO. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL PARA O TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Superadas as questões relativas à comprovação da qualidade de segurado e da carência, eis que tal condição foi reconhecida administrativamente pelo INSS, ao deferir benefício de auxílio-doença de trabalhador urbano à parte autora (fls. 19). 3. Averiguada pericialmente a incapacidade parcial e temporária do autor (fls. 107/112): imperiosa necessidade de restabelecimento do auxílio-doença. 4. Fica assegurada à autarquia a possibilidade de submeter a parte autora às perícias médicas bienais previstas no art. 101 da lei n. 8.213/91 e no art. 46, parágrafo único, do Decreto n. 3.048/1999, nos termos fixados na sentença. 5. DIB: data da cessação indevida do auxílio-doença (fl. 19), observada a prescrição quinquenal. 6. Consectários legais: correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Multa: incabível na espécie. 7. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 8. Apelação e remessa oficial parcialmente providas (itens 05 e 06).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
