JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049273-06.2015.4.01.9199

Auxílio-doença urbana. Requisitos: Qualidade de segurado, carência e incapacidade temporária e parcial para o trabalho

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
15/06/2016
Data de publicação
19/07/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049273-06.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA URBANA. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL PARA O TRABALHO.. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. As informações constantes do CNIS (fl. 65) e da CTPS (fl. 47) revelam que a autora exerceu atividade laboral vinculada à previdência social, bem como, como contribuinte individual até 05/2011. Superada a questão da comprovação da qualidade de segurado e período de carência. 3. Averiguada pericialmente a incapacidade parcial e temporária do autor, com possibilidade de reabilitação (fls. 140/141). 4. DIB: é devida a concessão do auxílio-doença desde o requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. 5. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo 6. Apelação do INSS e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.