JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0062182-76.2008.4.01.0000

Discussão acerca da admissibilidade da apelação. Apelação julgada. Superveniente perda do objeto. Recurso prejudicado

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2016
Data de publicação
20/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0062182-76.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Com o julgamento da apelação, não remanescem interesse e utilidade no julgamento do agravo que discutia a admissibilidade do aludido apelo. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo.