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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0066055-50.2009.4.01.0000

Descumprimento de decisão judicial pelo INSS. Multa prévia. Impossibilidade. Comprovado o efetivo descumprimento pelo INSS. Decisão mantida

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/06/2016
Data de publicação
20/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0066055-50.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELO INSS. MULTA PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O EFETIVO DESCUMPRIMENTO PELO INSS. DECISÃO MANTIDA. 1. "É indevida a imposição prévia de multa à Fazenda Pública, sanção que somente é aplicável na hipótese de efetivo descumprimento da determinação relativa à implantação/ restabelecimento do benefício previdenciário" (AC 0010283-96.2009.4.01.3300 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 25/05/2016). Nesse sentido: AC 0042105-84.2014.4.01.9199 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.554 de 11/02/2015. 2. No caso dos autos, restou demonstrado, na decisão agravada, o efetivo cumprimento pelo INSS da determinação judicial de implantação do benefício previdenciário, razão pela qual a decisão que relevou a fixação pelo descumprimento não deve ser reformada. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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