Efeitos. Sentença denegatória da segurança. Efeito devolutivo. Efeito suspensivo. Impossibilidade de restabelecimento da decisão liminar anterior
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 20/07/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0041305-18.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. EFEITOS. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA DECISÃO LIMINAR ANTERIOR. SÚMULA 405/STF. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. SÚMULA 26/TRF1. CPC/1973, ART. 520. 1. "A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão" (Súmula 26/TRF1). 2. A apelação interposta contra sentença denegatória da segurança será, em regra, recebida apenas no efeito devolutivo. 3. Considerando que a sentença prolatada substitui a decisão liminar anteriormente proferida, há de se aplicar o enunciado 504 da Súmula do STF, no sentido de que, "[d]enegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária". 4. "I - A atribuição de efeito suspensivo a recurso somente tem lógica ou sentido nos casos em que a decisão recorrida for concessiva, ou seja, quando condenar o réu a satisfazer o direito pleiteado pelo autor. Assim, eventual recebimento da irresignação do réu no efeito suspensivo terá o condão de suspender o comando decisório até ulterior manifestação do órgão revisor. O mesmo não ocorre, contudo, quando se tem um comando negativo, não havendo como pretender atribuir efeito suspensivo a recurso a fim de restabelecer decisão interlocutória anterior favorável ao recorrente. (...)" (AG 0049372-25.2015.4.01.0000 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 15/12/2015). Precedente da 1ª Turma. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo.
