JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0041419-20.2009.4.01.0000

Discussão acerca dos efeitos em que recebida a apelação. Apelação julgada. Superveniente perda do objeto. Recurso prejudicado

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2016
Data de publicação
20/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0041419-20.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS EM QUE RECEBIDA A APELAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Com o julgamento da apelação, não remanescem interesse e utilidade no julgamento do agravo que discutia os efeitos em que recebido o aludido apelo. 2. Agravo de instrumento prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo.