TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0043312-46.2009.4.01.0000
Discussão acerca da admissibilidade da apelação. Apelação julgada. Superveniente perda do objeto. Recurso prejudicado
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 20/07/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0043312-46.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Com o julgamento da apelação, não remanescem interesse e utilidade no julgamento do agravo que discutia a admissibilidade do aludido apelo. 2. Agravo de instrumento prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo.
