JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048117-76.2008.4.01.0000

Cumprimento de sentença. Reajuste de 28,86%. Coisa julgada. Compensação com reajustes posteriores. Impossibilidade. Agravo provido

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
08/06/2016
Data de publicação
20/07/2016
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0048117-76.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. "(...)Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada" (REsp nº 1.235.513, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/06/2012, DJE 17/08/2012). (...)" (AC 0035268-62.2005.4.01.3400 / DF, Rel. JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 17/12/2015). 2. Agravo a que se dá provimento para determinar a incorporação aos vencimentos dos autores do percentual remanescente de 11,26%.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo.